quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Lei proíbe som automotivo acima de 104 decibéis em Rosana

No distrito de Primavera, carros devem respeitar pressão sonora em ruas.
Veículos terão horários determinados para o uso de equipamentos de som.

Uma lei para a utilização de som automotivos em veículos de Primavera, distrito de Rosana, foi regulamentada pela Câmara Municipal. A determinação foi publicada oficialmente nesta quarta-feira (29) e aponta que os equipamentos que produzam som só serão permitidos em vias abertas à circulação em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis e inferior a 104, medido a 7 metros de distância do veículo.

Além das penalidades previstas fica estabelecida uma multa no valor equivalente a 100 Valor de Referência Fiscal do Município (VRFM), ao indivíduo que desrespeitar qualquer dos dispostos da regulamentação.

Ainda conforme o decreto, para outras medições deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela oficial, pelo órgão responsável pela fiscalização. Na lei não estão incluídos os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, motores ou demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Os veículos prestadores de serviço que necessitem de emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização especial do órgão municipal fiscalizador ou entidade local competente, não estão inclusos na determinação.
A lei permite ainda o som em veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

A pressão, ainda conforme a lei, será medida em via pública e será realizada utilizando o decibelímetro, conforme os requisitos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O auto de infração e as notificações da autuação e penalidade, devem conter o nível de pressão sonora.

Determinação
O som será permitido apenas quando o carro estiver estacionado no lado direito da Rua dos Carpinteiros, na posição transversal ou vertical, com os equipamentos voltados para o Estado do Mato Grosso do Sul, em frente a placa fixada indicando o dia, o horário e o local de estacionamentos dos veículos.

O meio fio também será sinalizado na cor vermelha para identificação da área reservada para os carros. Os equipamentos podem ser utilizados todas as sextas-feiras das 19h às 3h, sábado das 16h às 3h, domingos das 14h às 21h, feriados das 16h às 21h e, automaticamente proibido, quando outros eventos públicos forem realizados no local.
Fica proibido a consumo de bebidas em recipientes de vidro, sendo que, os usuários devem fazer uso de copos descartáveis e embalagens plásticas ou de alumínios.

A presença de menores no local obedecerão aos preceitos legais e será fiscalizadas pelo Conselho Tutelar de Rosana.
A lei proíbe ainda a utilização de músicas com letras que ofenda a dignidade sexual do homem e da mulher.

O Poder Executivo deve realizar as instalações das placas e sinalizações da área. Além da responsabilidade da aquisição de um aparelho decibilímetro, bem como a fazer a cessão ou doação do equipamento da Polícia Militar de Rosana, para que a mesma possa fiscalizar a aplicação da lei.

G1 Prudente

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