quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Polícia Ambiental orienta sobre pesca na Piracema e realiza fiscalizações

Pesca é restrita no período de reprodução dos peixes, em 1º de novembro.
Em caso de descumprimento multa mínima pode chegar a R$ 700.



A Piracema, conhecida como o período de reprodução dos peixes, quando eles sobem à superfície dos rios até suas nascentes para desovar, tem início neste sábado (1º) de novembro e a Polícia Militar Ambiental esclarece restrições à pesca neste período, que segue até o dia 28 de fevereiro de 2015, na região de Presidente Prudente.

Conforme a resolução, a pesca na bacia hidrográfica do Rio Paraná fica proibida nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes.

Até 1.500 metros de cachoeiras, corredeiras e demais locais. Fica proibida a pesca ainda no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná. Nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados, afluentes do rio Paraná, Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes.

A restrição vale ainda para os corpos d'água de domínio dos Estados, nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo; Parque Estadual do Rio do Peixe; Parque Estadual do Rio Aguapeí e Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

Na Piracema está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;
o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

Permitido
A pesca poderá ser realizada em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não restritas.

É permitido a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas e híbridos, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu.

A legislação prevê a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.
A instrução normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devendo estar acompanhado de nota fiscal.

Fiscalização
A Polícia Ambiental realizará a fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares. O prazo máximo fixado para declaração ao Ibama ou órgão estadual competente, dos estoques é o segundo dia útil após o início da Piracema.

Multa
O valor mínimo de multa, em caso de descumprimento da norma, é de R$ 700, havendo também providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática da infração.
As dúvidas em relação à pesca podem ser consultadas no site. http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais.  A Polícia Militar Ambiental coloca-se à disposição para outras orientações, em busca de promover um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, respeitando a dignidade da pessoa humana.

Serviço - Os crimes ambientais podem ser denunciados pelos telefones 181 ou 190.

G1 Prudente

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