terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Decisão proíbe Prefeitura de Pracinha de criar 2 novos cargos

Segundo MPE, exigências para postos de trabalho eram irregulares.
Vagas seriam abertas para supervisor de RH e auxiliar de consultório.

A Justiça concedeu uma liminar que determina que a Prefeitura de Pracinha deixe de criar dois cargos públicos sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão, emitida pela juíza Ana Rita Andres Amaro na última sexta-feira (23), impede que qualquer pessoa integre o quadro de servidores nos respectivos cargos, já que não foram respeitadas as exigências mínimas para a sua criação, segundo uma ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Os postos de trabalho fundados em agosto de 2014, após a aprovação da Câmara Municipal, eram o de auxiliar de consultório dentário, com salário de R$ 1.090,53, e de supervisor de Recursos Humanos (RH), com remuneração de R$ 1.942,42. Entretanto, conforme a Promotoria, o nível escolar necessário para assumir a vaga era o ensino médio, o que vai contra leis federais.

Para o primeiro cargo, é necessário que o profissional seja registrado no Conselho Federal de Odontologia e inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO), o que torna fundamental uma formação mínima na área, conforme o MPE. Já para o segundo, seria preciso a formação em administração de empresas, segundo a legislação federal.

Conforme o promotor Bruno César de Assis, a criação dos postos de trabalho, “além de ferir a legislação federal, viola o princípio da eficiência do serviço público, uma vez que poderão ser selecionadas pessoas sem as aptidões necessárias para o exercício dos cargos [...]”.

As informações foram o resultado de um inquérito civil, aberto pelo próprio Ministério Público, para comprovar o problema. Ele inclui provas testemunhais, documentais e periciais, conforme a ação civil.
O G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura de Pracinha por telefone nesta, porém ninguém atendeu o telefone.

G1 Prudente

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