terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Fazenda cassa inscrição de 652 empresas na região de Pres. Prudente

Elas não deram baixas no Fisco e estão no Simples Nacional, diz pasta.
Quantidade é a segunda menor entre as delegacias do Estado.



A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 652 empresas da região de Presidente Prudente que optaram pelo Simples Nacional por “inatividade presumida”. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27). O procedimento é um ato administrativo, uma vez que muitas microempresas e empresas de pequeno porte encerram suas atividades e não adotam as providências necessárias para a baixa de suas inscrições estaduais junto ao Fisco.

O número é o segundo menor entre as Delegacias Regionais Tributárias (DRTs), perdendo apenas para o de Araçatuba, que teve 614. Em São José do Rio Preto e Araraquara, por exemplo, os índices superam a casa dos mil registros.

A cassação abrange optantes pelo Simples Nacional sem registro de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (DEFIS) desde janeiro de 2012. Esses contribuintes também não apresentaram registro de atividade de janeiro a junho de 2014.
As empresas têm 15 dias para regularizar sua situação junto à Secretaria da Fazenda ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

G1 Prudente

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