sábado, 28 de março de 2015

A cada 10 roubos investigados, pelo menos 1 é falso, aponta DIG

Números são relativos a dois meses e meio em Presidente Prudente. Delegado explica que isso causa prejuízo desnecessário para a polícia.

Um levantamento feito pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Presidente Prudente, que integra a Polícia Civil do Estado de São Paulo, apontou que em dois meses e meio, foram registrados dez falsas comunicações de crime para serem investigadas entre os 97 casos de roubos comunicados.

De acordo com o delegado responsável pela DIG, Pablo Rodrigo França, o número comprova “o absurdo e a desmedida atuação inconsequente” e ainda causa gastos desnecessários à Polícia Civil.

Segundo França, é importante que as pessoas tenham conhecimento desta quantidade pois para cada um deles, é necessário deslocar uma equipe de investigadores para o que, na verdade, é uma invenção. “Além do investimento de pessoal, há gastos com viaturas, combustível, documentos, energia, gravações, entrevistas, tempo, notificações, oitivas de campo entre outras coisas”, conta.
O dinheiro público gasto com estes falsos crimes poderia ser utilizado no combate e esclarecimentos de fatos verdadeiros, ainda conforme o delegado. “Há um pedido pela compreensão e sensatez tão aguardados de um bom cidadão”, declara.

Entre as causas apontadas para os falsos registros de crimes estão as seguintes: golpes em seguros, fraudes, problemas amorosos, desentendimentos comerciais e por “simples acinte”. Conforme o responsável pela DIG, isso acarreta em um “prejuízo absoluto de segurança coletiva e ao combate dos delitos autênticos, o que apenas beneficia a ação dos delinquentes reais”, afirma.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção se enquadra no Artigo 340 do Código Penal. O indivíduo responsável pelo registro de uma ocorrência mentirosa pode ter detenção decretada por um a seis meses ou multa.

“Quando há imputação a alguém, o caso é mais grave”, explica o delegado. Isso porque o caso pode se enquadrar como denunciação caluniosa, indicada no Artigo 339 do mesmo Código. Nesta situação, a pena pode ser de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

França ainda explica a conduta pode fixar a nome dos responsáveis pela comunicação em seus antecedentes.

G1.Prudente

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