Os contribuintes têm de hoje até o dia 30 de abril fazer a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Quanto antes a Receita
Federal receber os dados mais cedo libera a restituição, isso se não ocorrer
erros no preenchimento da declaração ou mesmo omissão de dados.
Como a Receita faz o cruzamento das informações repassadas
pelos contribuintes e pelas empresas é fácil saber se informações de renda
estão sendo omitidas. Pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave
ou com deficiência física ou mental, também têm prioridade no pagamento da
restituição.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem
prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada
etapa da entrega está disponível na página da Receita. Hoje, a Receita Federal
de MS realiza entrevista coletiva, para dados mais detalhados.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador,
com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets
ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita
Federal, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Neste último caso,
haverá necessidade de uma certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar, dos
computadores da Receita Federal, informações on-line do programa gerador da
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, para usar em diversos
dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.
A partir das 8h de hoje é possível fazer o download . “A
partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”,
conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que
receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou
rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma
seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto,
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu
ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos
pela Receita. (Com Agência Brasil)
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