quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Falta de sinalização em ruas de Bataguassu preocupa condutores e pedestres



A reportagem do site Rádio Portal News, decidiu verificar os cruzamentos das Ruas Ribas do Rio Pardo e Rondon, após duas colisões serem registradas no cruzamento das referidas ruas, uma ocorrida na noite do ultimo sábado (29) e a outra na manhã desta segunda-feira (31).

Nas colisões, dois dos quatro condutores alegaram não saber qual rua era preferencial devido a falta de sinalização tanto vertical com horizontal.

Ao percorrer as duas ruas e verificar todos os cruzamentos, a reportagem RPN constatou diversas irregularidades ligadas a falta de sinalização nos cruzamentos.

Rua Ribas do Rio Pardo

Na Rua Ribas do Rio Pardo foi verificado um total de 14 cruzamentos, sendo que apenas 7 deles apresentam sinalizações. A outra metade de cruzamentos da referida rua se quer possuía qualquer tipo de sinalização. No cruzamento com a Rua Presidente Prudente, uma placa de “pare” esta jogada na calçada, e segundo um morador local, há meses a placa se encontra abandonada.

Rua Rondon

Na Rua Rondon a reportagem RPN constatou apenas três cruzamentos, sendo que nenhum deles possui qualquer tipo de sinalização.

Para você que acabou de ler essa matéria e ficou em duvida de quem seria a preferencial em um cruzamento não sinalizado, assim como das referidas ruas, a reportagem RPN buscou um artigo bem simples para você entender a Regra da Direita.

Entenda a Regra da Direita

Segundo estatísticas, 60% dos acidentes de trânsito no Brasil ocorrem nos cruzamentos de vias. Em cruzamentos equipados com semáforos, placa PARE ou Dê a Preferência, não há problema, basta respeitar a sinalização.
Porém, e nos cruzamentos que NÃO tem nenhum tipo de sinalização, existem regras?
SIM, existem regras!
Ao contrário que muitos pensam a preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados, não necessariamente será de quem transita por uma avenida ou rua mais movimentada. Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Então, a preferência de passagem será daquele veículo que vier a sua DIREITA, independentemente por qual tipo de via ele esteja transitando, exceto os veículos que transitam por rodovias, estes terão preferência de passagem. (Dicas de trânsito, por Alessandro Ferro)

DaHoraBataguassu.

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