terça-feira, 24 de novembro de 2015

Câmara prudentina aceita denúncia contra vereador e constitui CP

Adilson Silgueiro (PMDB) tem o prazo de dez dias para apresentar defesa.  Aprovação de expediente foi nesta segunda-feira (23) durante sessão.

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (23), os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente decidiram pelo recebimento da denúncia contra o vereador Adilson Regis Silgueiro (PMDB) apresentada pelo ex-vereador José Rocha Sobrinho, que atualmente ocupa o cargo de supervisor administrativo do próprio Poder Legislativo. Ainda na sessão, para apurar o caso, foi constituída a Comissão Processante (CP).

A votação realizada pelo plenário da Casa de Leis ocorreu após a leitura do parecer da Comissão de Ética e Disciplina, referente ao Expediente 53/2015, que trata sobre o assunto.

A denúncia acusa Silgueiro de se apropriar "indevidamente", como advogado, de valores indenizatórios pagos pela Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco). O montante de R$ 45,5 mil era devido, ainda segundo a denúncia, a dois clientes de Silgueiro. Rocha alegou que Silgueiro recebeu o dinheiro em sua própria conta bancária e não o repassou aos clientes.

O denunciante informou que os clientes descobriram no fim de outubro de 2015 - ou seja, quase um ano depois do pagamento da última parcela do acordo judicial firmado com a Prudenco - que Silgueiro recebera o dinheiro e não o havia repassado "como deveria".

Com isso, após o recebimento da denúncia, conforme estabelece o Artigo 73-A da Lei Orgânica do Município (LOM), em seu inciso X, foi “constituída a Comissão Processante com três vereadores sorteados entre os desimpedidos”, que já elegeram o presidente, relator e membro.

Assim, ficou definido Valmir da Siva Pinto (PTB) como presidente, José Geraldo de Souza (PT) como relator e Demerson Dias (PSB) como membro.

Processo para o parecer final
Ainda de acordo com a LOM, no mesmo artigo, mas no Inciso XI, “recebendo o processo, o presidente da CP iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, elaborando a peça acusatória que deverá constar os fatos e o dispositivo legal em qual se enquadra o processado, devendo expedir notificação ao denunciado, acompanhada da peça acusatória e demais documentos que instruem a denúncia”.

Em seguida, conforme descrito no Inciso XIII “o denunciado terá o prazo de dez dias para apresentar defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive arrolando as testemunhas que pretende ouvir, até o máximo de oito”.

Também estão previstas a oitiva de testemunhas, sendo primeiro as de acusação e após as de defesa, como determina o Inciso XV. Após a conclusão, a CP apresentará o parecer final, sendo que depois disso, o denunciado poderá apresentar sua defesa final.

Outro lado
No dia 17 de novembro, após a Câmara Municipal receber a denúncia, o vereador Adilson Regis Silgueiro (PMDB) explicou ao G1 que “denúncia não tem lógica e amparo legal e não procede”. Ele salientou que tudo foi feito legalmente e que a ação judicial, que teve início em 2001, terminou apenas em 2014, “com acordo firmado entre a empresa, os autores e o patrono”.

Silgueiro pontuou que o dinheiro do referido acordo foi depositado em sua conta corrente conforme prevê a lei e, assim que localizou os clientes, iniciou o processo de desarquivamento para que o valor de R$ 56.690 fosse quitado no dia 20 de novembro de 2015.

“Porém, eles me procuraram antes e pediram para que fosse adiantada a quantia de R$ 15 mil e depois disseram que o restante do valor poderia ser pago em duas vezes, em parcelas nos dias 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016”, afirmou.

Por “cautela”, ele preferiu que o novo acordo fosse registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que ocorreu no dia 4 de novembro e acabou assinado por todas as partes. “Não houve nenhuma ilegalidade, nenhuma apropriação indevida, tanto que não há denúncias por parte dos meus clientes”, enfatizou o vereador.

G1.Presidente Prudente.

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