quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Justiça bloqueia bens de delegado e de servidora da Prefeitura de Primavera

Segundo o MP, policial autorizava horas extras não cumpridas pela funcionária

Da Redação, com MPE-SP

A pedido da Promotoria de Justiça de Rosana (SP), a Justiça bloqueou os bens do Delegado de polícia de Rosana, Antenor Brolezzi da Trindade e da servidora Leonice Nogaroto Magri Maldonado. A sentença, do último dia 9, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi obtida em agravo de instrumento interposto pelo MP contra decisão de primeiro grau em fevereiro.

De acordo com a ação, a servidora, que pertence aos quadros da prefeitura municipal, mas presta serviços na Delegacia de Primavera, estaria cumprindo aproximadamente, de 50 a 60 horas extras mensais, sendo que, no entanto, raramente ficava trabalhando além de sua jornada normal de trabalho. O Delegado, encarregado de fiscalizar o horário da funcionária, assinava seu ponto concordando com tais encargos, mesmo sabendo serem indevidos.

A reportagem do Jornal da Nova tentou contato com o Delegado Antenor e servidora Leonice, porém, não foram encontrados até o fechamento do texto.

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