quarta-feira, 1 de março de 2017

Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta quinta-feira

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017 (DIRPF 2017) deverá ser entregue pelo contribuinte residente no Brasil à Receita Federal no período de 2 de março a 28 de abril, pela internet.
As regras para a apresentação dos dados estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU) desde a última quarta-feira (22). O programa de preenchimento da declaração também já foi aprovado e estará disponível para acesso a partir desta quinta-feira (23) no site da Receita Federal.
Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do IR estão aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Na manhã desta quarta, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, vai detalhar os procedimentos da declaração deste ano.
A Receita também já publicou no Diário Oficial o calendário de restituição do IRPF de 2017. O pagamento dos valores será efetuado em sete lotes, no período de junho a dezembro. O primeiro lote sairá no dia 16 de junho. As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações, com preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Estadão Conteúdo

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