quarta-feira, 1 de março de 2017

PROJETO QUER OBRIGAR A DIVULGAÇÃO DE DESPESAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS

Gastos com água, energia e telefone devem ser colocados em painéis.
Proposta será discutida nesta quinta-feira (2), em Presidente Prudente.

Do G1 Presidente Prudente
Projeto de lei quer tornar obrigatória a colocação de painéis ou cartazes informando despesas com água, energia elétrica e telefones dos prédios públicos municipais (Foto: Gelson Netto/TV Fronteira)Projeto de lei quer tornar obrigatória a publicação das despesas com água, energia elétrica e telefone dos prédios públicos municipais (Foto: Gelson Netto/TV Fronteira)
A Câmara Municipal de Presidente Prudente discute na sessão ordinária desta quinta-feira (2) um projeto de lei que tem por objetivo tornar obrigatória a colocação de painéis ou cartazes informando despesas com água, energia elétrica e telefone dos prédios públicos municipais nos últimos 12 meses.
Conforme o texto da proposta, se aprovada, a nova lei vai exigir a publicidade das despesas em todos os prédios de propriedade ou em posse da municipalidade, dos órgãos da administração direta e indireta, sociedade de economia mista, fundações e autarquias, até mesmo os locados ou cedidos.
“Abaixo das informações dos gastos com as despesas efetuadas nos últimos doze meses, deverá haver a data da publicação e a assinatura do responsável pelo órgão que administra o referido prédio público e o secretário a que esteja subordinado”, informa o projeto de lei do vereador Ivan Júnior (PTB).
As mesmas informações também deverão ser encaminhadas, até o dia 10 do mês subsequente aos gastos efetuados, à Secretaria Municipal de Administração para serem publicadas, o “mais rapidamente possível”, no site oficial da Prefeitura de Presidente Prudente.
“As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário”, pontua o vereador.
Pauta
Ao todo, os vereadores devem apreciar 56 indicações, dois pesares, uma moção, 49 congratulações, 32 providências e cinco projetos de lei.
A sessão ordinária tem início às 20h e é aberta ao público.
A modificação da data da sessão, realizada normalmente às segundas-feiras, se deve por conta das comemorações do Carnaval. O parágrafo 2º do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal destaca que, "havendo a necessidade”, pode ser alterada a data da sessão ordinária da Casa de Leis, com requerimento assinado por, no mínimo, dois terços dos vereadores; neste caso, nove parlamentares.

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