Nesta quarta-feira, 13, os sindicatos patronal (Sincomércio) e dos trabalhadores no comércio (Sincomerciários), que abrangem a Região do Pontal do Paranapanema, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho, que entre outras medidas, estabelece o horário de funcionamento do comércio em datas especiais.
Conforme o documento assinado entre os presidentes Guido Denippotti (Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista) e Nadir Almeida (Sincomerciários de Presidente Venceslau e Região), foram mantidas as cláusulas da convenção anterior, assim como o índice de reajuste à categoria que foi acertado entre os dois sindicatos em setembro último.
Em relação às datas especiais, o comércio ficará fechado no dia 24 de dezembro (véspera de Natal) e no dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo), que caem num domingo. No entanto, os estabelecimentos de gênero alimentícios poderão funcionar das 8h às 18h.
Ressalta-se que no período natalino, com exceção dos sábados, a abertura será das 9h às 22h. Nos sábados, o funcionamento será das 9h às 18h, exceto na Estancia Turística de Presidente Epitácio, que tem abertura autorizada das 9h às 17h. No dia 26 de dezembro e 02 de Janeiro, a abertura será das 12h às 18h.
CIC
A novidade na nova Convenção Coletiva de Trabalho é a criação da CIC (Câmara Intersindical de Conciliação). Segundo o presidente do Sincomercio, Guido Denippotti, a Câmara Intersindical de Conciliação (CIC) tem como objeto principal conciliar os conflitos individuais de trabalho e prestar assistência nos atos de quitação rescisórias dos contratos de trabalho e de quitação anual de verbas trabalhistas dos empregados no comércio varejista abrangidos por esta Convenção.
Denippotti ainda ressalta que as quitações terão eficácia liberatória geral em relação às verbas e títulos ali consignados, garantindo a todos segurança jurídica.
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