domingo, 27 de maio de 2018

Prefeitura de Presidente Epitácio explica cobrança de contribuição de incêndio inserida no IPTU



Sobre a cobrança da taxa de combate a incêndio (CI) inserida no carnê de IPTU do município, a prefeitura de Presidente Epitácio informa que tornou facultativo ao contribuinte o pagamento da referida taxa.
Não obstante seja facultativo o pagamento, a administração municipal apela à população para que não deixe de pagar a taxa de combate a incêndio, haja vista que ela é totalmente destinada ao custeio dos serviços do Corpo de Bombeiros no município e, em última instância, ajuda a garantir a qualidade dos serviços da corporação à população epitaciana, já que possibilita a manutenção mais rápida dos equipamentos, bem como a incorporação de melhorias nas condições de serviço e atendimento, sem depender da burocracia e demora que geralmente ocorre nas demandas aos órgãos do Estado.

VERBA EXCLUSIVA PARA O CORPO DE BOMBEIRO
A administração municipal esclarece que após a criação do Fundo Especial do Bombeiro (FEBOM), a totalidade dos valores recolhidos a esse título – taxa de combate a incêndio – vai para uma conta especial e os recursos são utilizados exclusivamente para o pagamento dos serviços de manutenção dos Bombeiros, haja vista que o Estado custeia apenas os salários e alguns equipamentos de salvamento, cabendo ao poder público municipal pagar os custos com alimentação, material utilizado nas viaturas, desenvolvimento do Programa Bombeiro Educador, água, luz, telefone, combustível e conserto de viaturas e barco.
A prefeita Cássia informa ainda que o munícipe que optar por não contribuir com a taxa de incêndio, pode procurar o Setor de Lançadoria da prefeitura para que seja realizada a atualização do carnê, sem qualquer custo ou prejuízo ao contribuinte.

NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO
Em decorrência das modificações acima mencionadas, conforme decreto Nº 3.497/2018, de 08 de maio de 2018, o munícipe que optar pela exclusão da cobrança deverá solicitar a expedição de nova guia, sendo que a data de vencimento do IPTU e das taxas foi prorrogada para 30 de maio de 2018, tanto para pagamento a vista com desconto, quanto da primeira parcela.

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